Transporte Aéreo Internacional
1: Expedidor
1: Preencher o arquivo eletrônico de embarque, ou seja, as informações detalhadas da mercadoria: nome da mercadoria, quantidade de peças, peso, tamanho do contêiner, nome, endereço, telefone, horário de embarque do destino e o destinatário do destino, nome, número de telefone e endereço do expedidor.
2: Dados obrigatórios da declaração aduaneira:
R: Lista, contrato, fatura, manual, folha de verificação, etc.
B: Preencher a procuração de declaração, lacrar e lacrar uma carta em branco para backup durante o processo de declaração e submetê-la ao despachante ou despachante aduaneiro consignado para tratamento.
C: Confirme se há direito de importação e exportação e se é necessária cota para produtos.
D: De acordo com o modo de comércio, os documentos acima ou outros documentos necessários serão entregues ao despachante ou despachante aduaneiro consignado para manuseio.
3: Procurando despachantes: os expedidores são livres para escolher despachantes, mas devem escolher agências adequadas em termos de taxas de frete, serviços, força dos despachantes e serviços pós-venda.
4: Consulta: negocie o valor do frete com o despachante selecionado. O nível de preços do transporte aéreo é dividido em:MN+45+100+300+500+1000
Devido aos diferentes serviços prestados pelas companhias aéreas, as taxas de frete para os despachantes também são diferentes. De um modo geral, quanto maior for o nível de peso, mais favorável será o preço.
2: Empresa de agenciamento de carga
1: Carta de autorização: após o expedidor e o agente de carga determinarem o preço de transporte e as condições de serviço, o agente de carga dará ao expedidor uma "carta de autorização para embarque de mercadorias" em branco, e o expedidor preencherá fielmente esta carta de autorização e e-mail ou devolva-o ao agente de frete.
2: Inspeção de mercadorias: o agente de carga verificará se o conteúdo da procuração está completo (incompleto ou fora do padrão deverá ser complementado), entenderá se as mercadorias precisam ser inspecionadas e auxiliará no manuseio das mercadorias que precisam ser inspecionado.
3: Reserva: de acordo com a “procuração” do expedidor, o despachante solicita espaço à companhia aérea (ou o expedidor pode designar a companhia aérea), e confirma o voo e informações relevantes ao cliente.
4: pegue as mercadorias
R: Auto-entrega pelo expedidor: o despachante deverá entregar ao expedidor a folha de entrada de mercadorias e o desenho do armazém, indicando o número mestre aéreo, número de telefone, endereço de entrega, horário, etc. com precisão.
B: Recebimento de mercadorias por despachante: o expedidor deve fornecer ao despachante endereço de recebimento específico, pessoa de contato, número de telefone, horário e outras informações relevantes para garantir o armazenamento oportuno das mercadorias.
5: Liquidação das despesas de transporte: ambas as partes determinarão quando não receberam a mercadoria:
Pré-pagamento: pagamento local até pagamento: pagamento por destino
6: Modo de transporte: transporte aéreo direto, ar-ar, marítimo e terrestre.
7: Composição do frete: frete aéreo (sujeito à taxa de frete negociada pelo despachante e expedidor), taxa de conhecimento de embarque, taxa de desembaraço aduaneiro, taxa de documento, sobretaxas de combustível e risco de guerra (sujeito a taxas aéreas), taxa de manuseio em terra da estação de carga, e outras taxas diversas que podem ser incorridas devido a cargas diferentes.
3: Aeroporto / terminal aéreo
1. Registro: quando a mercadoria for entregue na estação de carga pertinente, o despachante fará a etiqueta principal e a subetiqueta de acordo com o número do conhecimento de embarque da companhia aérea, e colá-las na mercadoria, de forma a facilitar a identificação do proprietário, despachante, estação de carga, alfândega, companhia aérea, fiscalização de mercadorias e consignatário no porto de partida e destino.
2. Pesagem: a mercadoria etiquetada deverá ser entregue ao posto de carga para inspeção de segurança, pesagem e medição do tamanho da mercadoria para cálculo do peso volumétrico. Em seguida, a estação de carga deverá anotar o peso real e o peso volumétrico de toda a mercadoria na "lista de entrada e pesagem", carimbar "selo de inspeção de segurança", "selo de embarque a receber" e assinar para confirmação.
3. Conhecimento de embarque: de acordo com a “lista de pesagem” da estação de carga, o despachante inserirá todos os dados da carga no conhecimento aéreo da companhia aérea.
4. Manuseio especial: devido à importância e periculosidade da mercadoria, bem como às restrições de envio (como excesso de tamanho, excesso de peso, etc.), o terminal de carga exigirá que o representante da transportadora revise e assine as instruções antes do armazenamento.
4: Inspeção de Mercadorias
1: Documentos: o expedidor deverá emitir lista, nota fiscal, contrato e autorização de fiscalização (fornecida pelo despachante aduaneiro ou despachante)
2: Marque uma consulta com a inspeção de mercadorias para saber o horário da inspeção.
3: Inspeção: o Departamento de Inspeção de Mercadorias coletará amostras de mercadorias ou as avaliará no local para tirar conclusões de auditoria.
4: Liberação: após aprovação na inspeção, o Departamento de Inspeção de Mercadorias fará a certificação na “carta de solicitação de inspeção”.
5: A inspeção das mercadorias será realizada de acordo com as condições de supervisão do "código das mercadorias" de diversas mercadorias.
5: Despachante aduaneiro
1: Recebimento e entrega de documentos: o cliente pode escolher o despachante aduaneiro ou confiar ao despachante a declaração, mas em qualquer caso, todos os materiais da declaração aduaneira elaborados pelo expedidor, juntamente com a “folha de pesagem” da estação de carga, e o conhecimento aéreo original da companhia aérea será entregue a tempo ao despachante aduaneiro, de modo a facilitar a declaração aduaneira oportuna e o desembaraço aduaneiro antecipado e o transporte das mercadorias.
2: Pré-entrada: de acordo com os documentos acima, o banco de declaração aduaneira irá classificar e melhorar todos os documentos da declaração aduaneira, inserir os dados no sistema aduaneiro e realizar a pré-auditoria.
3: Declaração: após a aprovação do pré-registro, o procedimento formal de declaração pode ser realizado e todos os documentos podem ser submetidos à Alfândega para revisão.
4: Prazo de entrega: de acordo com o horário do voo: os documentos de carga a serem declarados ao meio-dia deverão ser entregues ao despachante aduaneiro no máximo antes das 10h00; os documentos de carga a serem declarados à tarde deverão ser entregues ao despachante aduaneiro no máximo antes das 15h00. Caso contrário, aumentará o ônus da rapidez da declaração do despachante aduaneiro, podendo fazer com que a mercadoria não entre no voo previsto .
6: Alfândega
1: Revisão: a alfândega analisará as mercadorias e documentos de acordo com os dados da declaração aduaneira.
2: Inspeção: verificação pontual ou autoinspeção pelos despachantes (por sua própria conta e risco).
3: Tributação: de acordo com o tipo de mercadoria,